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19 de Abril de 2024

Receita Federal libera programa para envio da declaração do ITR

Publicado por Stennio Leal
há 7 anos

O Advogado especialista em Direito do Agronegócio, Dr. Stennio Leal, se reuniu com a Vereadora Tânia Fianco, em seu programa de rádio, no município de Uruçuí-PI para esclarecer sobre o ITR. Quem não entregar a DITR pagará uma multa no valor de 1% incidente sobre o tributo aplicável na propriedade.

A receita Federal abriu prazo para que contribuintes apresentem sua DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural), que deve ser entregue até o dia 29 de Setembro de 2017. A expectativa da SRFB (Secretaria da receita Federal do Brasil) é de que seja entregues 5,4 Milhões de declarações no ano de 2017.

Veja mais pontos importantes sobre o ITR:

1 - Quem está obrigado a apresentar a declaração do ITR?

Está obrigado a declarar o ITR é todo contribuinte:

a) Proprietário;

b) Titular de domínio útil;

c) Possuidor a qualquer título;

d) Pessoa Física ou Jurídica que perdeu a posse do imóvel em processo de desapropriação;

e) Pessoa Física ou Jurídica que perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação de imóvel rural;

f) Pessoa Física ou Jurídica que perdeu ou a propriedade do imóvel em função de alienação do poder público.

2 - O ITR incide em que tipo de propriedade?

O Imposto Territorial Rural incide sobre propriedade que esteja fora da zona urbana.

3 - Quais as hipóteses de imunidade do ITR?

São imunes do ITR:

a) a pequena gleba rural;

b) os imóveis rurais da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;

c) os imóveis rurais das autarquias e fundações públicas;

d) os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

4 - Quais são as condições exigidas para o reconhecimento da imunidade à pequena gleba rural?

Para que o contribuinte tenha direito a imunidade à pequena gleba rural, é necessário que ele explore atividade agrícola, seja proprietário, titular de domínio útiu ou possuidor a qualquer título; não possua outro imóvel, rural ou urbano; não pode ter nenhum tipo de contrato de arrendamento, comodato ou parceria.

5 - Nos assentamentos, o assentado deve apresentar a DITR?

Sim, todo assentado que é dono de uma gleba de terra, deve apresentar a declaração do ITR.

6 - Se o contribuinte não apresentar a declaração dentro do prazo, o que ocorre?

Caso o contribuinte perca o prazo para apresentação do ITR, ele poderá pagar uma multa no valor de 1% ao mês sobre o imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00.

7 - É possivel parcelar o imposto?

sim, o pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O vencimento da primeira quota ou quota única é dia 29 de setembro de 2017.

Para aquelas quotas únicas de até R$ 100,00, deve ser pago de uma única vez.

  • Sobre o autorStennio Leal, advogado, Pós graduando em Direito do Agronegócio.
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